Entenda o que são direitos creditórios e como eles funcionam
Artigo revisado pelo —
time de Especialistas de Mercado da StoneX
O que são direitos creditórios?
Direitos creditórios são valores que uma pessoa ou empresa tem a receber de outra, geralmente resultantes de vendas a prazo, prestações de serviços, empréstimos ou outras transações comerciais. Em outras palavras, representam o direito de receber um pagamento futuro. Exemplos comuns incluem boletos a receber, notas promissórias, duplicatas, parcelas de financiamentos e aluguéis em contratos de locação.
Esses direitos podem ser utilizados como instrumentos financeiros, sendo vendidos ou cedidos a terceiros em operações como o fomento mercantil (factoring), onde a empresa antecipa seus recebíveis com desconto; a securitização, que transforma esses direitos em títulos negociáveis; ou ainda por meio de FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios), que reúnem esses ativos e oferecem cotas a investidores.
A importância destes títulos está no fato de que eles representam ativos financeiros e são fundamentais para a gestão do fluxo de caixa das empresas. Ao antecipar esses recebíveis, uma empresa pode obter liquidez imediata sem recorrer a empréstimos bancários tradicionais, o que contribui para sua saúde financeira e capacidade de investimento.
Qual é a origem do direito creditório?
O direito creditório tem origem no Direito Romano, com o conceito de obligatio, que estabelecia o vínculo entre credor e devedor. Com o tempo, surgiram mecanismos de cessão de crédito, permitindo sua circulação. Durante a Idade Média e Moderna, o crescimento do comércio impulsionou o uso de instrumentos como letras de câmbio e títulos de crédito.
A consolidação do direito creditório ocorreu com as codificações modernas, especialmente o Código Napoleônico, que influenciou o Código Civil Brasileiro, tanto o de 1916 quanto o de 2002. No Brasil, além do Código Civil, o tema é regulado por leis específicas, como a Lei de Falências, o Código de Defesa do Consumidor e normas do Sistema Financeiro Nacional.
No direito comparado, países de tradição romano-germânica tratam o crédito dentro do direito civil, enquanto sistemas de common law adotam uma abordagem mais flexível. Em ambos os casos, há consenso sobre o crédito como um ativo patrimonial transferível e garantido.
Quais as principais origens dos direitos creditórios de uma empresa?
As principais origens desses direitos incluem as vendas a prazo, nas quais a empresa comercializa produtos ou serviços com pagamento futuro, gerando contas a receber. Também são comuns os contratos de prestação de serviços, que envolvem pagamentos parcelados ou recorrentes ao longo do tempo. Além disso, duplicatas e notas promissórias são frequentemente utilizadas para formalizar dívidas de clientes, especialmente em transações entre empresas.
Outra fonte relevante são os aluguéis a receber, no caso de empresas que alugam imóveis ou equipamentos. As vendas por meio de cartões de crédito também geram títulos de crédito, já que o repasse dos valores pelas operadoras ocorre dias após a venda. Empresas que oferecem financiamentos diretos aos clientes, como montadoras ou varejistas, acumulam parcelas a receber ao longo do tempo. Também podem surgir ativos creditórios por meio de indenizações ou reembolsos, como valores de seguros ou ações judiciais ganhas. Por fim, empresas que atuam com royalties e licenciamento de marcas, patentes ou software recebem valores periódicos que também se enquadram como direitos creditórios.
Direitos creditórios versus precatórios: qual a diferença?
Embora ambos estejam relacionados ao recebimento de valores, o direito creditório e o precatório diferem quanto à origem da dívida, à natureza do devedor e ao processo necessário para sua efetivação.
O direito creditório é o direito que uma pessoa física ou jurídica possui de receber um valor, geralmente decorrente de uma relação contratual ou obrigação financeira — como uma venda a prazo, um empréstimo ou a prestação de um serviço. O devedor pode ser qualquer pessoa ou empresa, e nem sempre é necessário recorrer ao Judiciário para que esse direito seja reconhecido. Além disso, esse tipo de crédito pode ser negociado ou transferido com relativa facilidade.
Já o precatório é uma ordem de pagamento emitida pelo Poder Judiciário contra um ente público (União, estados ou municípios), após uma decisão judicial definitiva (transitada em julgado). Ele surge quando alguém processa o Estado, vence a ação e tem o valor a receber requisitado por meio de um precatório. Trata-se de um processo mais burocrático e demorado, pois depende da disponibilidade orçamentária e segue uma fila de pagamentos definida por lei. Os precatórios podem ser cedidos no mercado secundário, mas essa negociação deve ser formalizada por escritura pública ou instrumento particular com firma reconhecida (art. 100, §13, da CF/88 e art. 290 do Código Civil). O risco jurídico e o deságio são elevados, o que limita seu uso institucional.
Aspecto | Direitos Creditórios | Precatórios |
---|---|---|
Definição | Créditos que uma pessoa ou empresa tem a receber de terceiros, geralmente privados. | Ordens de pagamento emitidas pelo Judiciário contra o poder público. |
Origem | Relações comerciais, contratos, financiamentos, duplicatas, etc. | Decisões judiciais definitivas contra a União, Estados, Municípios ou autarquias. |
Natureza Jurídica | Direito privado. | Direito público. |
Exigibilidade | Pode ser cobrado diretamente do devedor, judicial ou extrajudicialmente. | Segue um rito específico previsto na Constituição, com fila de pagamento. |
Liquidez | Geralmente mais líquida, podendo ser negociada com facilidade. | Menos líquida, com prazos longos para recebimento. |
Negociação | Pode ser cedido ou vendido no mercado (ex: FIDCs). | Também pode ser negociado, mas com mais restrições e deságio. |
Garantia | Pode ter garantias reais ou fidejussórias. | Garantido pelo orçamento público, mas sujeito à disponibilidade orçamentária. |
Prazo de Recebimento | Variável, conforme contrato ou inadimplência. | Pode levar anos, dependendo da fila de pagamento do ente público. |
Exemplos | Duplicatas, notas promissórias, contratos de crédito. | Ações judiciais ganhas contra o INSS, Estados ou Municípios. |
Como conseguir direitos creditórios?
No Brasil, é possível adquiri-los por meio de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), voltados a investidores qualificados ou profissionais, ou pela compra direta de créditos, como duplicatas e precatórios, desde que formalizada por contrato e notificada ao devedor, conforme o artigo 290 do Código Civil. Esses créditos também podem ser usados para compensar dívidas, inclusive com o governo, com base nos artigos 368 e 369 do Código Civil e no artigo 11 da Lei de Execução Fiscal. Antes de adquirir, é essencial verificar a validade e o risco dos créditos, além de contar com orientação jurídica especializada.
Contabilização Reconhecimento inicial
O direito creditório deve ser reconhecido como ativo financeiro no momento da aquisição, desde que atenda aos critérios estabelecidos pelo CPC 00 (R2): seja um recurso controlado pela entidade, decorrente de eventos passados e do qual se espera gerar benefícios econômicos futuros. A mensuração inicial deve ser feita com base no valor pago pela aquisição do crédito. Caso haja diferença entre o valor nominal e o valor pago (ágio ou deságio), essa diferença deve ser registrada separadamente.
Exemplo prático:
Se o valor nominal do direito for de R$ 200.000,00 e o valor pago for de R$ 190.000,00, o lançamento contábil será:
- Débito em Direitos Creditórios (Ativo): R$ 190.000,00
- Crédito em Caixa/Bancos: R$ 190.000,00
O ágio ou deságio será apropriado contabilmente ao longo do tempo conforme a metodologia de mensuração adotada.
Obs: Cabe frisar que por ser um produto flexível, a contabilização final seguirá uma regra base, más poderá depender do arranjo do fundo, contabilizar diferente ao cedente. A depender da empresa que realiza sua auditora independente e o tipo de operação.
Mensuração posterior
Após o reconhecimento inicial, os direitos creditórios devem ser mensurados de acordo com o modelo de negócios da empresa. Se forem mantidos até o vencimento, utiliza-se o custo amortizado; se forem destinados à negociação, utiliza-se o valor justo por resultado.
A escolha do critério de mensuração deve refletir, de forma fidedigna e relevante, conforme exige o CPC 00 (R2), a forma como a entidade administra esses ativos e o retorno econômico esperado ao longo do tempo.
Provisão para perdas
É obrigatória a aplicação de provisão para perdas esperadas, conforme o CPC 48. Essa provisão deve refletir as perdas de crédito esperadas ao longo da vida do ativo, considerando fatores como:
- Histórico de inadimplência,
- condições econômicas atuais,
- projeções futuras razoáveis e sustentáveis.
Apresentação no balanço
Na apresentação e evidenciação, os créditos financeiros devem constar no balanço patrimonial como ativos financeiros. As notas explicativas devem detalhar a natureza dos créditos, os critérios de mensuração e os riscos envolvidos.
Quais são os títulos emitidos por meio da securitização?
A securitização é um mecanismo financeiro que transforma ativos com fluxos de caixa futuros em títulos negociáveis no mercado, permitindo antecipar receitas e transferir riscos. Entre os principais títulos emitidos estão os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), lastreados em créditos do setor imobiliário, e os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), baseados em créditos do agronegócio. Ambos eram isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas, mas com a MP 1.303/24, novas emissões serão tributadas em 5%, ainda mantendo-os atrativos para investidores. Outro instrumento importante é o FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios), que adquire recebíveis diversos e emite cotas para investidores, com diferentes níveis de risco. Também existem as debêntures e notas promissórias securitizadas, que são títulos de dívida estruturados com base em recebíveis. No mercado internacional, destacam-se os RMBS (hipotecas residenciais), CMBS (hipotecas comerciais) e ABS (ativos diversos como empréstimos estudantis e automotivos). Esses instrumentos são amplamente utilizados para diversificar investimentos e melhorar a liquidez do mercado financeiro.
Instrumento | Ativo-Base | Público-Alvo | Benefícios |
---|---|---|---|
CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) | Créditos imobiliários (aluguéis, financiamentos, etc.) | Investidores qualificados e institucionais | Isenção de IR para pessoa física, lastro em ativos reais, diversificação |
CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) | Créditos do agronegócio (financiamentos, CPRs, etc.) | Investidores qualificados e institucionais | Isenção de IR para pessoa física, apoio ao setor agrícola, diversificação |
FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios) | Direitos creditórios (duplicatas, cheques, cartões, etc.) | Investidores qualificados e institucionais | Flexibilidade na estruturação, acesso a recebíveis, potencial de retorno elevado |
CMBS (Commercial Mortgage-Backed Securities) | Créditos imobiliários comerciais (shoppings, escritórios, hotéis) | Investidores institucionais | Renda passiva, diversificação setorial, exposição ao setor imobiliário |
ABS (Asset-Backed Securities) | Diversos ativos financeiros (empréstimos, leasing, financiamentos) | Investidores qualificados e institucionais | Diversificação, acesso a fluxos de caixa previsíveis, estruturação personalizada |
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Uso de direitos creditórios no financiamento via mercado de capitais
No Brasil, isso ocorre principalmente via Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), que compram esses créditos e emitem cotas para investidores no mercado de capitais.
Esse processo permite que empresas antecipem receitas e obtenham liquidez imediata, sem depender de bancos. Além disso, os FIDCs oferecem flexibilidade na estruturação e atraem investidores com ativos de rentabilidade atrativa e mecanismos de mitigação de risco.
Assim, os recebíveis se tornam ferramentas eficazes para financiar operações empresariais por meio dos mercados de capital de dívida.
Aplicações em soluções de valores mobiliários
Os ativos creditórios são amplamente utilizados por instituições financeiras como instrumentos em serviços e soluções em valores mobiliários, especialmente por meio dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). Esses fundos transformam recebíveis, como duplicatas e contratos, em valores mobiliários, permitindo a captação de recursos no mercado.
Com a Resolução CVM 175, tornou-se obrigatório o registro desses ativos em entidades autorizadas, como a B3, o que aumentou a transparência, segurança jurídica e rastreabilidade. A nova norma também ampliou o acesso ao investimento, permitindo que o público geral adquira cotas sênior dos FIDCs.
Além disso, instituições como a B3 oferecem infraestrutura completa para registro, liquidação e negociação desses ativos. A regulamentação também reforçou a governança e compliance, exigindo que administradores e gestores verifiquem o lastro dos créditos financeiros e sigam regras claras de operação.
Direito creditório e os fundos de investimentos
O Direito Creditório e os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) estão cada vez mais presentes no mercado financeiro brasileiro. Os FIDCs são fundos que investem em recebíveis, funcionando como instrumentos de securitização, oferecendo liquidez para empresas e oportunidades de retorno atrativo para investidores. Com a Resolução CVM 175, o setor ganhou mais clareza regulatória, permitindo maior participação de investidores, inclusive do varejo.
Entre 2023 e 2024, o patrimônio dos FIDCs cresceu de R$ 347 bilhões para R$ 589,2 bilhões, e o número de fundos quase triplicou. Hoje, os FIDCs financiam desde pequenas empresas até setores como streaming e infraestrutura, refletindo a ideia de que “tudo é fidcável”.
O Direito Creditório dá base legal a essas operações, regulando a cessão de créditos, contratos e responsabilidades dos envolvidos. Os FIDCs se destacam por oferecer diversificação, retorno ajustado ao risco e acesso a ativos da economia real.
Qual é a relação de direitos creditórios e antecipação de recebíveis com um FIDC?
Direitos creditórios, antecipação de recebíveis e FIDCs estão diretamente conectados no mercado financeiro. Os FIDCs são fundos criados para comprar esses créditos. Eles adquirem os recebíveis das empresas e, em troca, os investidores do fundo passam a receber os pagamentos futuros, com expectativa de retorno. A operação é gerida por uma gestora especializada, que administra os riscos e garante a conformidade legal.
Assim, estes recebíveis são a base do FIDC, a antecipação de recebíveis é o mecanismo que viabiliza a operação, e o FIDC é o veículo que conecta empresas e investidores. fundos de investimento para empresas.
FDICs precisam de gestora de fundo de investimento?
Sim, os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) precisam obrigatoriamente de uma gestora de fundos de investimento para operar legalmente no Brasil. Essa exigência está prevista na Resolução CVM 175, em vigor desde outubro de 2023, que regula a estrutura e o funcionamento dos fundos de investimento no país.
A gestora é a responsável por administrar os ativos do fundo, o que inclui a verificação da existência, titularidade e integridade dos recebíveis que compõem a carteira. Além disso, cabe à gestora contratar e supervisionar prestadores de serviços como distribuidores, consultores e agências de classificação de risco, além de fiscalizar terceiros que atuem em nome do fundo, mesmo que não sejam regulados pela CVM.
Outro papel fundamental da gestora é garantir a transparência das operações, fornecendo informações relevantes aos cotistas e ao administrador do fundo. Ela também deve monitorar riscos fiscais, respeitar os limites de composição e concentração da carteira e manter controles operacionais robustos. A verificação do lastro dos créditos pode ser feita individualmente ou por amostragem, conforme os critérios definidos pela própria gestora.
Quais as diferenças entre FDICs e outros fundos empresariais em risco, liquidez e regulação?
Os FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) se destacam entre os fundos voltados para empresas no Brasil por sua estrutura específica e finalidade. Eles são utilizados principalmente para antecipar recebíveis, comprando créditos a receber de empresas, o que melhora o fluxo de caixa. Já outros fundos, como FIPs, FIIs ou fundos de renda fixa corporativa, têm foco em investimentos de longo prazo, como participações societárias, imóveis ou debêntures.
Em termos de risco, os FIDCs estão expostos à inadimplência dos créditos adquiridos, mas contam com uma estrutura de cotas (sênior, mezanino e subordinada) que ajuda a proteger certos investidores. Outros fundos apresentam riscos variados, dependendo do ativo investido, como o risco de crédito ou o desempenho das empresas investidas.
A liquidez dos FIDCs varia conforme o tipo: os abertos permitem resgates periódicos, enquanto os fechados não permitem resgates antes do vencimento. Outros fundos também têm liquidez variável, mas FIPs e FIIs, por exemplo, costumam ter baixa liquidez e são negociados em bolsa.
No aspecto regulatório, todos esses fundos seguem a Resolução CVM 175, mas os FIDCs têm exigências específicas de governança, transparência e auditoria, especialmente quando usados por empresas para captar recursos diretamente no mercado.
Critério | FIDC | FIP | FII |
---|---|---|---|
Perfil de Risco | Médio a alto (risco de crédito dos devedores dos recebíveis) | Alto (exposição a empresas privadas e risco de mercado) | Médio (varia conforme o tipo de imóvel e gestão) |
Liquidez | Média (resgates periódicos, mas pode haver carência) | Baixa (investimento de longo prazo, difícil de sair antes do prazo) | Alta (negociado em bolsa, com liquidez diária) |
Tipo de Investidor | Qualificado ou profissional (em sua maioria) | Exclusivo para investidores qualificados ou profissionais | Acessível a investidores em geral |
Estrutura | Investe em recebíveis (duplicatas, cheques, financiamentos etc.) | Investe em participações societárias (ações ou quotas de empresas) | Investe em imóveis físicos ou títulos ligados ao setor imobiliário |
Objetivo | Antecipação de recebíveis com rentabilidade previsível | Crescimento de empresas e valorização de capital | Renda passiva via aluguéis e valorização imobiliária |
Regulação | CVM 175 | CVM 175 | CVM 175 |
Vantagens | Previsibilidade, diversificação de crédito | Potencial de alta rentabilidade, acesso a empresas promissoras | Renda mensal, isenção de IR para pessoa física em alguns casos |
Desvantagens | Risco de inadimplência, menor transparência | Alta complexidade, baixa liquidez, risco operacional | Exposição ao mercado imobiliário, vacância, inadimplência |
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Quais as vantagens de investir em renda fixa lastreada em direitos creditórios no cenário atual?
Investir em soluções comerciais de renda fixa lastreadas em direitos creditórios, como os FIDCs, oferece vantagens relevantes no cenário atual. Esses fundos proporcionam rentabilidade atrativa, geralmente superior à de produtos tradicionais de renda fixa, e baixa volatilidade, graças à proteção oferecida pelas cotas subordinadas. Além disso, permitem diversificação de ativos, com carteiras compostas por diversos tipos de recebíveis, e contam com mecanismos de mitigação de risco de crédito, como garantias e análise criteriosa dos créditos. Também oferecem eficiência fiscal e acesso a ativos não tradicionais, além de favorecerem a desintermediação bancária para empresas que buscam capital.
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